Marcelo reenvia diploma da Eutanásia para o Tribunal Constitucional e diz que não pode ignorar os órgãos de governo próprio das Regiões

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou ontem a proposta de diploma de Eutanásia para o Tribunal Constitucional.
“A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”, afirma o Presidente da República.
Tendo presente que, em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva do Decreto n.º 23/XV, acabado de receber, para assegurar que ele corresponde às exigências formuladas em 2021.
Marcelo Rebelo de Sousa deixa claro que, “de acordo com a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, parece não avultar, no regime substantivo do diploma, um interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas”.
“Não obstante”, acrescenta, “quanto ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos de Saúde, para a efectiva aplicação desse regime substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspecção-Geral das Actividades de Saúde, Direcção-Geral de Saúde), em que não cabem as Regiões Autónomas. O que significa que o diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.

 

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Autor: CA

Categorias: Regional

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