O Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores pode dispor de uma dotação de até 125 milhões de euros, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública com origem em dotações do Programa de Recuperação e Resiliência, sem prejuízo de dotações adicionais viabilizadas por outras fontes.
São objectivos do Fundo “aportar apoio público temporário para reforçar a solvência de empresas da Região Autónoma dos Açores afectadas pelo impacto da pandemia da doença Covid-19” e “apoiar o reforço de capital de empresas da Região Autónoma dos Açores em fase inicial de actividade ou em processo de crescimento e consolidação”.
O Fundo destina-se a “combater a subcapitalização estrutural das empresas portuguesas, especialmente das Pequenas e Médias Empresas, cuja autonomia financeira “foi perigosamente agravada pela profunda recessão económica”.
É objectivo do Fundo “colmatar a documentada falha persistente do mercado no que diz respeito ao acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte de empresas não financeiras”.
Pretende “minimizar a delapidação de capital, aumentando a capacidade das empresas para se reconfigurarem, de forma resiliente, para os desafios do presente e, sobretudo, do futuro e para se posicionarem de modo a beneficiar da recuperação económica que deverá ocorrer após o controlo consistente da pandemia”.
Apoio na preparação, sempre que possível, do investimento produtivo privado para o relançamento da economia, dando ênfase aos sectores de bens e serviços transaccionáveis, ao crescimento sustentável e sustentado do negócio das empresas, e à consolidação de mercado, actualmente fortemente fragmentado, incentivando a integração horizontal e vertical, sempre que apropriado e sinérgico, e incluindo também empresas start-up”.
Destina-se, igualmente, “a promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas adequadas para corresponder aos desafios do presente e do futuro, em harmonia com a concretização das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital”.
Prevê-se a participação, pelo Fundo, “em operações de capitalização de empresas economicamente viáveis com elevado potencial de crescimento, em sectores estratégicos e com orientação para mercados externos, com intervenção pública de carácter temporário e mecanismos preferenciais de co-investimento, com governança clara e transparente e que opere através de investimento ou financiamento de operações de capital ou quase-capital, preferencialmente com co-financiamento público e privado ou, no início, com fonte de financiamento totalmente pública”.
“Poderão ser valorizadas as operações de empresas que manifestem interesse em candidatura aos sistemas de incentivos para a competitividade empresarial da Região, especialmente quando estiver em causa o aumento da autonomia financeira da empresa previamente à candidatura aos referidos sistemas de incentivos”.
Fundo gerido pelo Banco de Fomento
A Sociedade Gestora do Fundo é o Banco Português de Fomento, S.A. (BPF), competindo-lhe, na qualidade de representante legal do Fundo, “exercer, de acordo com elevados níveis de diligência e aptidão profissional, todos os direitos relacionados com os seus bens e praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração”.
O Banco de Fomento “é responsável pela preparação da proposta de Política de Investimento do Fundo, bem como das respectivas actualizações, para aprovação pelo Secretário das Finanças, Planeamento e Administração Pública, depois de obtido parecer vinculativo da Comissão Técnica de Investimento.
O Banco elabora uma análise de viabilidade e de risco previamente a cada uma das decisões de investimento do Fundo.
No caso de operações de investimento individual de valor superior a um milhão de euros pelo Fundo ou de investimento em fundos geridos por terceiros de valor superior a cinco milhões de euros pelo Fundo, o Banco de Fomento submete essa análise à Comissão Técnica de Investimento para parecer prévio vinculativo.
Compete ainda ao Banco de Fomento a apreciação do regulamento de constituição e funcionamento da Comissão Técnica de Investimento. O Banco pode contratar, em nome do Fundo, todos os serviços que a cada momento sejam necessários para auxiliar à constituição e gestão do Fundo, incluindo para a operacionalização, execução ou liquidação, tendo em vista o desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo, que não sejam passíveis de ser assegurados por si enquanto Sociedade Gestora.
A contratação de prestadores de serviços “deve seguir as regras aplicáveis na legislação nacional, nomeadamente através de processos de consulta abertos e transparentes”. Os encargos estão sujeitos a um limite máximo anual nos termos a fixar por despacho do Secretário Regional das Finanças, mediante proposta da Sociedade Gestora.
A Comissão Técnica de Investimento é composta por três personalidades idóneas, independentes, com experiência na gestão e investimento em empresas, e com disponibilidade para o exercício das funções, incluindo um presidente, a nomear por despacho do Secretário das Finanças, Planeamento e Administração Pública, ouvido o Banco Português de Fomento.
É responsabilidade da Comissão Técnica dar parecer vinculativo sobre a Política de Investimento do Fundo proposta pela Sociedade Gestora; sobre as decisões de investimento individual de valor superior a um milhão de euros ou de investimento em fundos geridos por terceiros de valor superior a cinco milhões de euros; e proceder ao acompanhamento das operações de investimento, se necessário solicitando a intervenção do Revisor Oficial de Contas do Fundo.
Esta Comissão Técnica dá parecer vinculativo sobre a designação do Revisor Oficial de Contas pelo Banco de Fomento.
Os Co-investidores do Fundo
São Co-investidores do Fundo os intermediários financeiros que participem em operações de investimento de capital ou quase-capital em parceria com o Fundo, devendo corresponder a um dos tipos de entidades previstas no artigo 1º do Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, aprovado pela Lei nº 18/2015, de 4 de Março, designadamente sociedades de capital de risco, sociedades gestoras de fundos de capital de risco, sociedades de investimento em capital de risco, fundos de capital de risco, incluindo os “EuVECA”, investidores em capital de risco, sociedades de empreendedorismo social, fundos de empreendedorismo social, incluindo os “EuSEF”, sociedades de investimento alternativo especializado, sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), sociedades de titularização de créditos, plataformas de financiamento colaborativo, organismos de investimento alternativo especializado de créditos, instituições de crédito, sociedades de investimento e sociedades financeiras ou corresponder a sociedades não financeiras ou outras entidades que possam participar no capital de empresas em Portugal e tenham já realizado operações semelhantes às previstas no respectivo regime jurídico, nomeadamente investidores informais de capital de risco (business angels), ou o Grupo Banco Europeu de Investimento (BEI), nomeadamente o Fundo Europeu de Investimento (FEI).
Os Beneficiários Finais das operações de investimento do Fundo “devem ser empresas não financeiras viáveis que desenvolvam actividade no território dos Açores e que cumpram não só os critérios de selecção e de elegibilidade transversais a todos os Programas de Investimento a desenvolver pelo Fundo, mas também os critérios particulares de cada um desses Programas de Investimento”.
O montante de investimento do Fundo em cada empresa ou projecto de investimento individuais será preferencialmente inferior a 10 milhões de euros seja nos casos de investimento directo do Fundo, seja nos casos de investimento indirecto através de Co-investidores. Os investimentos superiores a 10 milhões de euros “carecem de despacho do Secretário das Finanças, Planeamento e Administração Pública, mediante proposta fundamentada da Sociedade Gestora e parecer positivo da Comissão Técnica de Investimento.
Estrutura de Missão
Recuperar Portugal
A Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”, Criada através da Resolução de Conselho de Ministros, é a entidade responsável pela coordenação técnica e pela coordenação de gestão da execução do Programa de Recuperação e Resiliência, cujo objectivo “é promover a gestão e monitorização da execução e da concretização dos objectivos operacionais do PRR português, que se enquadra no Next Generation EU, para o período de 2020-2026. Entre outras atribuições, a Estrutura de Missão “Recuperar Portugal” é responsável por contratualizar com os beneficiários os marcos e metas que assegurem a consecução dos objectivos da execução das reformas e investimentos previstos no PRR, entre os quais se insere o investimento “Recapitalizar o Sistema Empresarial dos Açores”, e responder às necessidades de informação da Comissão Europeia.
O Banco de Fomento deverá assegurar que, em cada Programa de Investimento, sejam definidas determinadas obrigações de Reporte por parte dos Co-investidores e Beneficiários Finais, cujos modelos, formulários ou checklists, bem como a periodicidade de envio ou actualização dos mesmos, serão definidos no âmbito de cada Programa. Na definição dessas obrigações de Reporte serão tidas em particular consideração as obrigações de Reporte assumidas pelo Fundo perante o Governo dos Açores e por este perante a Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”, nos termos estabelecidos “no respectivo contrato de financiamento”.
Os Co-investidores e Beneficiários Finais “terão de se obrigar a defender os interesses do Fundo, acompanhando as operações de financiamento ou investimento, transmitindo regularmente a informação daí resultante, em particular quando se verifiquem circunstâncias que possam afectar o cumprimento das obrigações que assumem.
Estão na primeira linha das opções os Co-investidores com experiência em termos de investimentos (nos últimos 10 anos) do somatório dos indivíduos que compõem a equipa de gestão do Co-investidor” e a “experiência em termos de investimentos realizados na Região Autónoma dos Açores e nos sectores prioritários que forem definidos nos Programas de Investimento”
O Fundo é extinto decorridos 10 anos, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação da sua duração por períodos consecutivos de cinco anos, por decisão do membro do Governo Regional dos Açores responsável pela área das finanças, “mediante proposta do Banco de Fomento”.
Mais informações na plataforma: https://webmail.correiodosacores.pt/cpsess0493608199/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_caps=pdf%3D1%2Cflash%3D0%2Ctiff%3D0%2Cwebp%3D1%2Cpgpmime%3D0&_uid=854&_mbox=INBOX&_action=show
J..P.