A Presidente da Delegação da AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal) nos Açores, Cláudia Chaves, considera que a maioria dos restaurantes, bares e discotecas da Região não tem condições para uma adaptação às novas regras para consumo de tabaco em espaços fechados.
“É uma legislação complicada de gerir. Temos de cumprir e pedimos que cumpram, mas achamos esta lei fundamentalista”, vinca.
As normas da portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde entraram em vigor no dia um deste mês. Definem que a área para clientes deve ter, no mínimo, cem metros quadrados de superfície e um pé direito de pelo menos três metros de altura para acolher fumadores, condições que excluem muitos dos estabelecimentos açorianos.
Há também critérios mais apertados de lotação e ventilação.
“Torna-se inviável, pelo custo, fazer alterações e obter retorno. Nos Açores, acredito que a maioria dos espaços vai funcionar com as pessoas a fumar no exterior”, afirma Cláudia Chaves.
“Passámos a informação aos nossos associados, principalmente os que têm estabelecimentos de diversão noturna, mas a reacção que temos da maioria é que os clientes, se quiserem fumar, terão de sair do espaço e voltar”, relata a presidente da delegação da AHRESP.
Os casinos e os hotéis podem ter algum espaço de manobra, assinala, mas, na perspectiva da AHRESP nos Açores, a legislação pretende “limpar os espaços de fumadores na totalidade”. Para Cláudia Chaves, os fumadores não deixarão de frequentar os espaços, mas será uma “adaptação”. A lei surgiu, considera, com o “objectivo fumo zero”.
Recorda que vários estabelecimentos investiram no passado na criação de condições para receberem fumadores, mas que esse investimento agora não terá retorno.
Segundo as novas regras, nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo com espaços para dança, podem ser criados locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes. O estabelecimento tem de apresentar, contudo, uma área destinada a clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de 3 m. Estes espaços, com antecâmara, pode ocupar até 20% da área para clientes.
Nos hotéis e outros empreendimentos turísticos, há a possibilidade de serem criados andares, unidades de alojamento ou quartos para fumadores, até 40% da capacidade total. Nos casinos, a lei abre espaço para fumadores numa área até 40 % das salas de jogo.
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