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Orçamento de Estado para 2023 transfere 288,8 milhões de euros para os Açores

 O Orçamento de Estado para 2023 transfere 289,2 milhões de euros para os Açores, dos quais 288,8 milhões de euros ao Abrigo da Lei de Finanças Regionais (mais 7 milhões que em 2022) e 399.514 euros numa rubrica ‘outros’.
Do total de 288,8 milhões de euros, 186,3 milhões de euros são transferidos ao abrigo da solidariedade nacional e 102,5 milhões de euros ao abrigo do fundo de coesão.
 Para a Madeira, o Orçamento de Estado transfere 226,5 milhões de euros ao abrigo da Lei das Finanças Regionais e 23.750.899 euros na rubrica ‘outros’.
Já do total de 226,5 milhões de euros para a Madeira, 181,2 milhões de euros são transferidos ao abrigo da solidariedade nacional e 45,3 milhões de euros no domínio do Fundo de Coesão. 
Segundo o Orçamento de Estado, ao abrigo dos “princípios da estabilidade financeira e da solidariedade recíproca, no âmbito dos compromissos assumidos com as regiões autónomas” nestas transferências(…) estão incluídas todas as verbas devidas até ao final de 2023, por acertos de transferências decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 48.º e 49.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
As verbas transferidas podem ser alteradas, considerando eventuais ajustamentos decorrentes da actualização dos dados referentes ao Produto Interno Bruto Regional, de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.
O Orçamento de Estado estipula que as Regiões Autónomas “não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido”.
Excepcionam-se o valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com a comparticipação dos FEEI ou fundos europeus equivalentes no âmbito da programação financeira plurianual para 2021-2027, ou de fundos de apoio aos investimentos inscritos no orçamento da União Europeia;
É ainda excepção o valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento do investimento em soluções habitacionais de acordo com a legislação nacional em vigor.
Está previsto no Orçamento de Estado que as Regiões Autónomas podem contrair dívida fundada para consolidação de dívida e regularização de pagamentos em atraso, até ao limite de 75 milhões de euros por cada região autónoma, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.
São Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores a comparticipação à Região dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte inter-ilhas até 10 052 445 de euros.
 Por outro lado, segundo o Orçamento de Estado, o Governo da República  assegura a efectiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, “tendo em conta a sua consideração como interesse nacional, garantindo o financiamento das respectivas medidas através do Orçamento do Estado e concretizando a Resolução da Assembleia da República n.º 129/2018, de 21 de Maio”.
O Governo da República “fica autorizado a aplicar verbas inscritas no Fundo Ambiental na compensação dos custos a assumir pelo município da Praia da Vitória com análises realizadas no âmbito do plano de monitorização especial da água para abastecimento público no concelho”.
Para a concretização deste objectivo é fixado como critério de transferência de verbas para o município da Praia da Vitória, a concretizar mediante protocolo celebrado com o Fundo Ambiental, o valor despendido em 2022 pelo município da Praia da Vitória, através da câmara municipal ou da empresa municipal Praia Ambiente, E. M, com análises realizadas no âmbito do plano de monitorização especial da água para abastecimento público no concelho. 

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Autor: CA

Categorias: Regional

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