Três homens julgados por roubo e agressões com barra de ferro a um outro em Água de Pau

Três homens que alegadamente terão agredido e roubado um outro na freguesia de Água de Pau começam hoje a ser julgados no Tribunal de Ponta Delgada. Os factos remontam ao passado dia 15 de Março, quando o ofendido, presentemente com 33 anos, denunciou à PSP da Lagoa ter sido alvo de agressões e de roubo por volta da 1 hora dessa noite. Este homem contou aos agentes de autoridade que quando se encontrava no lugar do pendura de uma viatura, pertença de um amigo, estacionada numa rua da freguesia e a manusear o seu telemóvel pessoal, terá sido retirado do interior da mesma abruptamente por dois homens que o agrediram na cara com uma barra de ferro. O agredido relatou ainda que, só após essa primeira agressão, se terá apercebido da presença de um terceiro homem. Quando se encontrava no chão a ser agredido com socos e pontapés, viu que um desses homens entrou no interior do carro e roubou um telemóvel no valor de 230 euros e cerca de 30 euros em dinheiro. 
Após as alegadas agressões e roubo, os três homens (de 45, 43 e 29 anos) terão abandonado rapidamente o local deixando o indivíduo de 33 anos com hematomas no lado direto da cara e na boca (dentes), escoriações no pescoço, braço e perna esquerda. De seguida, o agredido afirma ter visto uma mulher à porta de casa e deduziu que esta poderia ter testemunhado a ocorrência. O agredido terá, posteriormente, ido à habitação de um familiar do proprietário do carro, de onde terá sido feita a denúncia aos agentes da autoridade. 
No relatório policial, o ofendido, que trabalhava na recolha de resíduos na freguesia, afirmou reconhecer os dois homens que o agrediram inicialmente. 
O processo, a que o Correio dos Açores teve acesso, contém ainda os relatos de algumas testemunhas que, apesar de não terem presenciado a ocorrência, afirmam ter avistado os três suspeitos perto da hora do alegado crime. Uma dessas testemunhas referiu ter-se cruzado com os homens nessa noite, nas proximidades do local, e confirmou que um deles traria na mão uma barra de ferro. Uma outra, contou que os arguidos terão passado por si e perguntado se este teria visto o carro em questão a passar. O mais velho dos arguidos terá dito a esta testemunha que o condutor do carro o teria ‘enganado’, não especificando em que sentido. Finalmente, uma testemunha relatou que por volta da 1h e quando se encontrava a dormir, acordou devido a gritos vindos da rua. Dirigindo-se ao exterior, diz ter visto um homem agredido e um outro (o arguido de 45 anos) com uma barra de ferro na mão. A testemunha reconheceu o alegado agressor que ainda se encontrava local e afirmou ainda ter avistado outros dois homens a fugir do local.
Mais tarde e após terem sido identificados, os três arguidos foram detidos para interrogatório e aguardam julgamento com a obrigatoriedade de permanência na habitação (o de 45 anos e o de 29 anos) e com a obrigatoriedade de apresentação periódica na esquadra (o arguido de 43 anos). 
Mas a versão apresentada, pelo menos por um destes arguidos, contradiz a do ofendido no que diz respeito à motivação por detrás destes actos. O arguido conta que, enquanto estavam a consumir estupefacientes na casa de um deles, o ofendido terá batido à porta com a intenção de comprar 10 euros de droga sintética ao arguido de 45 anos. Só após a transacção e apenas passado algum tempo, é que o mais velho dos arguidos se terá apercebido que a nota de 10 euros não passava de um simples pedaço de papel sem valor. Irritado, o homem terá ido no encalce do ofendido juntamente com os dois outros arguidos. Quando encontraram o ofendido, este arguido afirma que este estaria a fumar a droga sintética dentro do carro e apercebendo-se da presença destes, terá saído do carro e garantido que iria pagar pela droga. De seguida, iniciaram-se as agressões.               

                                           Luís Lobão
 

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Autor: CA

Categorias: Regional

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