O Tribunal de Ponta Delgada condenou um jovem de 19 anos a uma pena suspensa de 4 anos e 10 meses. Em julgamento estavam actos praticados por este individuo no início do ano, após se ter introduzido de forma ilegal num restaurante localizado no centro da cidade da Ribeira Grande, furtando dinheiro e outros bens materiais pertença do referido estabelecimento. Na acusação do Ministério Público constavam quatro assaltos (três consumados e um tentado) no espaço de dez dias, mas o Tribunal considerou que um deles não ficou provado durante o decurso deste julgamento. Recordar, que o jovem tinha sido detido em flagrante delito pela PSP da Ribeira Grande na madrugada do dia 18 de Janeiro depois de ter sido avistado no interior do dito restaurante pelos agentes de autoridade. Antes da sua detenção, tinha, num primeiro momento, furtado 200 euros da caixa registadora deste estabelecimento depois de ter entrado por uma janela localizada na cozinha deste estabelecimento e, alguns dias mais tarde, várias garrafas de bebidas alcoólicas (gins, whsikeys ou aguardentes), bem como chocolates.
Para além dos furtos qualificados e do furto qualificado tentado ao restaurante da Ribeira Grande, este homem estava igualmente a ser julgado por mais dois crimes de furto simples (um tentado e outro consumado). O primeiro caso dizia respeito ao furto de uns óculos de sol do interior de uma viatura. Já a tentativa de furto, tinha como alvo uma máquina de venda automática de snacks e bebidas. Em ambos, o Colectivo considerou os factos apresentados pela acusação com provados e, por isso, estes dois crimes foram incluídos na sentença final, em cúmulo jurídico, com uma pena única, suspensa na sua execução, de 4 anos e 10 meses.
Na leitura do Acórdão, o Juiz do Colectivo admitiu que o Tribunal ponderou e “debateu-se” com a pena a aplicar a este jovem que já tinha vários antecedentes criminais pela prática do mesmo crime. A reincidência foi precisamente a justificação para a não aplicação do regime especial para jovens, algo que a sua advogada tinha requerido.
O magistrado, dirigindo-se directamente ao arguido que se encontrava visivelmente ansioso durante esta audiência, explicou que o facto deste homem ter deixado de consumir estupefacientes e encontrar-se presentemente a efectuar um tratamento para a sua toxicodependência, foram factores decisivos ‘no prato da balança’ e pesaram na decisão da não aplicação de uma pena de prisão efectiva.
“Mandar um jovem com 20 anos para a prisão em fase de reabilitação deitaria abaixo a sua recuperação”, afirmou o juiz antes de salientar que “está agora nas suas mãos decidir o que quer fazer da sua vida”.
“Não há mais oportunidades”, avisou.
O outro arguido que se encontrava a ser julgado pela prática de um crime de furto simples, e que não compareceu à leitura deste Acórdão, foi também condenado a uma pena suspensa de 8 meses.